Justiça declara inconstitucional obrigação de Bíblia em biblioteca escolar
Mário Magalhães
Qualquer biblioteca escolar que se preze deve manter no acervo ao menos um exemplar da Bíblia. É o que eu penso. Os motivos são de ordem educacional e cultural. Como ensinar história das religiões e das sociedades sem oferecer aos alunos a chance de conhecer a Bíblia? O mesmo raciocínio vale para o Corão e obras seminais do kardecismo, do budismo etc.
A Justiça do Rio de Janeiro acaba de declarar inconstitucional lei estadual de 2011 que obrigava as bibliotecas escolares a ter a Bíblia na estante. A norma valia para instituições públicas e privadas. A não obediência implicava multa equivalente a R$ 2.711,90. Em caso de reincidência, o dobro. Para ler a Lei 5998/11 na íntegra, basta clicar aqui.
A bem-vinda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, por 18 votos a 2, na segunda-feira, não é contraditória com a convicção sobre a importância educacional da Bíblia nos colégios. Numa sociedade em que formalmente o Estado e a Igreja são separados, é descabido impor às bibliotecas um livro caro a algumas religiões e crenças. Existem alunos, funcionários e docentes que professam outra ou nenhuma fé.
Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador Sérgio Cabral quatro anos atrás, a lei é de autoria do deputado Edson Albertassi, diácono da Assembleia de Deus.
Antes, o deputado tentara revogar sem sucesso o estatuto de patrimônio imaterial do Rio de religiões e celebrações afrobrasileiras como candomblé, umbanda, Dia de Iemanjá e Dia de Oxum.
No projeto de lei de Albertassi contra o candomblé, ele afirmou: ''Não é correto que o Estado laico e democrático transforme religiões e festividades religiosas em patrimônio imaterial do Estado. É clara a inconstitucionalidade destas leis, pois fere a separação entre a religião e o Estado'' (veja aqui).
Contra a ''Lei da Bíblia'', a ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público Estadual argumentou com êxito contra a ''não observância do princípio da laicidade'' e apontou ''ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos''. A Assembleia Legislativa tem o direito de recorrer.
Em suma, religião é assunto da esfera privada. É prerrogativa de cada um crer nisso ou naquilo. Quando o Estado tenta impor a fé (ou proibi-la), a coisa acaba mal.