Questão não é ser contra ou a favor do aborto, mas do direito ao aborto
Mário Magalhães
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na semana passada que não é crime o aborto nos três primeiros meses de gravidez.
Depois de amanhã, o STF julgará uma ação direta de inconstitucionalidade que veta a punição a mulheres infectadas pelo zika que interromperem voluntariamente a gravidez.
Embora menos que no passado recente, persiste no debate público o que pode ser interpretado como pegadinha, embora às vezes decorra de ignorância, e não de marotagem: a controvérsia não opõe partidários e opositores do aborto, e sim do direito ao aborto.
Os defensores do direito ao aborto não são fanáticos a favor dele em qualquer caso, numa política totalitária que ao fim das contas levaria a humanidade à extinção.
Propõem, isso sim, um direito.
É legítimo discordar desse direito, interditado e criminalizado pelo Código Penal de 1940, tempo da ditadura do Estado Novo.
Mas não é aceitável fraudar, manipulando as palavras, o verdadeiro debate.