Entulho autoritário: Justiça usa lei do governo Médici contra blogs no Acre
Mário Magalhães
Já não bastam os problemas do presente, e os do passado continuam a assombrar. A Justiça do Acre usou uma lei da ditadura para criar constrangimentos a blogs e blogueiros.
São vários os constrangimentos. O juiz Marcelo Badaró Duarte determinou que ao menos 133 blogueiros tenham de ir ao cartório registrar os seus blogs. Que paguem até 610 reais. E que submetam a um evidente controle antidemocrático seu direito de difundir informações e ideias.
O controle é antidemocrático porque não tem cabimento exigir carimbo cartorial para autorizar a expressão de opiniões e a circulação de notícias.
O juiz atendeu ao pedido de um cartório, que alegou o perigo de ''clandestinidade'' dos blogs (leia reportagem aqui).
O magistrado se fundamenta na Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Assinou-a o então presidente da República, ditador Emílio Garrastazu Médici. O general ocupava o posto sem ter recebido um único voto popular (as eleições não eram diretas).
A lei dispõe sobre registros públicos. Seu capítulo III versa sobre ''jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias''. O juiz entendeu que os blogs se enquadram como jornais.
E ignorou que a norma também tinha o propósito de sufocar, dificultar e reprimir publicações independentes da ditadura.
O juiz disse que não pretende censurar o jornalismo, que a questão é ''burocrática''.
Trata-se de ''lambança patética'', afirmou, com razão, o jornalista Altino Machado.
Uma lição inescapável é que o Brasil ainda precisa se livrar de entulhos autoritários de outrora, inclusive leis em vigor.
É certo que a democracia é capenga, mas a ditadura ficou para trás.