Blog do Mario Magalhaes

Justiça declara inconstitucional obrigação de Bíblia em biblioteca escolar

Mário Magalhães

Qualquer biblioteca escolar que se preze deve manter no acervo ao menos um exemplar da Bíblia. É o que eu penso. Os motivos são de ordem educacional e cultural. Como ensinar história das religiões e das sociedades sem oferecer aos alunos a chance de conhecer a Bíblia? O mesmo raciocínio vale para o Corão e obras seminais do kardecismo, do budismo etc.

A Justiça do Rio de Janeiro acaba de declarar inconstitucional lei estadual de 2011 que obrigava as bibliotecas escolares a ter a Bíblia na estante. A norma valia para instituições públicas e privadas. A não obediência implicava multa equivalente a R$ 2.711,90. Em caso de reincidência, o dobro. Para ler a Lei 5998/11 na íntegra, basta clicar aqui.

A bem-vinda decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, por 18 votos a 2, na segunda-feira, não é contraditória com a convicção sobre a importância educacional da Bíblia nos colégios. Numa sociedade em que formalmente o Estado e a Igreja são separados, é descabido impor às bibliotecas um livro caro a algumas religiões e crenças. Existem alunos, funcionários e docentes que professam outra ou nenhuma fé.

Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador Sérgio Cabral quatro anos atrás, a lei é de autoria do deputado Edson Albertassi, diácono da Assembleia de Deus.

Antes, o deputado tentara revogar sem sucesso o estatuto de patrimônio imaterial do Rio de religiões e celebrações afrobrasileiras como candomblé, umbanda, Dia de Iemanjá e Dia de Oxum.

No projeto de lei de Albertassi contra o candomblé, ele afirmou: ''Não é correto que o Estado laico e democrático transforme religiões e festividades religiosas em patrimônio imaterial do Estado. É clara a inconstitucionalidade destas leis, pois fere a separação entre a religião e o Estado'' (veja aqui).

Contra a ''Lei da Bíblia'', a ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público Estadual argumentou com êxito contra a ''não observância do princípio da laicidade'' e apontou ''ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos''. A Assembleia Legislativa tem o direito de recorrer.

Em suma, religião é assunto da esfera privada. É prerrogativa de cada um crer nisso ou naquilo. Quando o Estado tenta impor a fé (ou proibi-la), a coisa acaba mal.

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