Bater continência é direito; erguer punho, gesto punido, também tem de ser
Mário Magalhães
Muitos atletas brasileiros em Toronto batem continência, no pódio, para reverenciar a bandeira e o hino.
Justificam a inovação em Pans com a incorporação às Forças Armadas, de cujas atividades não participam regularmente.
São atletas militares, inscritos com o propósito de competir em eventos esportivos, sobretudo internacionais.
Nem atletas das ditaduras mais cascas-grossas exibem tal comportamento.
Mas é inegável o direito democrático de prestar continência, se assim quiserem.
O que é inaceitável são as normas de comitês esportivos que proíbem outros gestos.
A foto lá do alto mostra os velocistas norte-americanos Tommie Smith e John Carlos recebendo suas medalhas na Olimpíada de 1968.
No México, eles foram ouro _primeira vez abaixo dos 20 segundos_ e prata nos 200 metros rasos.
Ao subir ao pódio, reverenciando suas consciências, ergueram os punhos enluvados e fechados.
Era a saudação dos Panteras Negras, agremiação que, entre outras batalhas, combatia a segregação racial nos Estados Unidos.
Os dois foram expulsos dos Jogos.
Ainda hoje o regulamento do Comitê Olímpico Internacional veta manifestações como a de Smith e Carlos.
A medida fere a livre expressão dos cidadãos.
E atletas também são cidadãos.
Sou mais a coragem do punho cerrado de 1968 que a continência de 2015.
Mas, cada um na sua, ambos têm de ser assegurados, sem censura.